Desde 1976, as empresas brasileiras que investem na qualidade de vida de seus trabalhadores, contam com um programa de benefícios fiscais, chamado PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.

Com o PAT, os funcionários têm um subsídio-alimentação de, no mínimo, 80%, podendo receber sob a forma de tíquetes para as refeições, cestas básicas ou cartões com valores creditados pela empresa para utilizar em supermercados. Destas, a mais prática é MultiAlimentação, que é um cartão magnético que permite ao funcionário escolher, no momento em que precisar, os alimentos que irá comprar.

Se você quer saber mais sobre o programa, veja as perguntas mais freqüentes enviadas ao PAT, ou então dê uma olhada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

1 - Quem pode participar do PAT?
Todas as empresas que tenham um ou mais trabalhadores contratados podem participar do programa e oferecer MultiAlimentação para seus funcionários.

2 - Como Participar?
As empresas devem solicitar sua inscrição à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde No Trabalho - DSST, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Para dar início ao processo, basta adquirir o impresso apropriado nos Correios, ou então preencher o formulário diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

3 - O que é uma empresa beneficiária do PAT?
Pela legislação que rege o PAT, a empresa que concede um benefício de alimentação aos funcionários é chamada de empresa beneficiária. É ela que decide os valores a serem creditados mensalmente nos cartões MultiAlimentação dos seus funcionários.

4 - Quais as modalidades adotadas pelo PAT para empresas beneficiárias?
Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dado em espécie (dinheiro), mas existem várias modalidades que podem ser adotadas pela empresa, de restaurante próprio à terceirização do serviço de refeições. As empresas podem também oferecer MultiAlimentação - cartão eletrônico para débito de compras nas lojas da Grupo Pão de Açúcar - ou ainda refeição-convênio sob forma de tíquetes ou cesta de alimentos.

5 - Pode uma empresa conceder mais de um benefício ao trabalhador?
A empresa beneficiária do PAT pode oferecer uma ou mais modalidades de concessão de auxílio alimentação para seus funcionários. Na prática isso significa que os funcionários podem fazer as refeições no restaurante da empresa, e também receber seu MultiAlimentação!

6 - Quais os benefícios para empresa beneficiária cadastrada no PAT?
- aumento de produtividade
- maior integração entre trabalhador e empresa
- redução do absenteísmo (atrasos e faltas)
- redução da rotatividade
- isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida
- incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido)

7 - Onde encontrar a legislação que rege o PAT?
No site do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Delegacias Regionais do Trabalho.

- DRT, Para maiores informações fale conosco: Brasilia - DF , Fone (0**61) 317 6661 / 224 0770 Fax - 225 0173 Esplanada dos Ministérios, Bl. "F" anexo "B" sala 107 CEP 70059-900 E-mail: pat@mte.gov.br

Para saber mais sobre os nossos produtos, confira em MultiCheque, MultiAlimentação, MultiCash e MultiCheque Combustível como você pode oferecer os melhores benefícios do mercado para os seus funcionários.
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